REGULAMENTO
Campanha de Indicação 2025
Em vigência desde o ano de 2022, a campanha de indicação da Educação Adventista da Associação Paulista Central adquiriu status de Programa, por ser uma ação promocional. O Programa incentiva os alunos e família a indicarem a nossa Instituição ao maior número possível de pessoas, amplia os contatos e oferece benefícios reais para todos os envolvidos.
Estamos iniciando a campanha de 2025 e será exclusiva para alunos da rede Adventista (APAC) e terá vigência do dia 23/08/2024 até o dia 14/03/2025.
O beneficiário poderá resgatar seu prémio até 7 matrículas. Cada prêmio seguirá mediante a quantidade de matrículas realizadas (limite de 7 matrículas), sendo que o participante pode resgatar o prêmio dentro do seu alcance máximo de matrículas, conforme a tabela abaixo:
QUANT. MATRÍCULAS
1 - VOUCHER R$ 250,00
2 - VOUCHER R$600,00
3 - VOUCHER R$ 1.000,00
4 - KIT MATERIAL DIDÁTICO COMPLETO
5 - 1 TABLET SAMSUNG S
6 - NOTEBOOK DELL
7 - 1 IPHONE 15 PRO
Não será permitido o upgrade de pontuação para indicações após 14 de março de 2025.
OBSERVAÇÃO: Se o prêmio escolhido for KIT MATERIAL DIDÁTICO COMPLETO, exclusivamente, a data para resgate será entre os dias 01 e 15 de fevereiro de 2025. Caso a compra do material didático já tenha sido realizada não haverá abatimento do valor e nem aceita a devolução do mesmo. O indicado deverá estar matriculado e adimplente até a data do resgate.
Se o prêmio for um voucher no valor de R$ 250,00, R$ 600,00 ou R$ 1.000,00, ele deverá ser utilizado exclusivamente para compras realizadas em nossa loja escolar. O valor do voucher não será convertido em dinheiro em espécie, nem será realizado qualquer tipo de transferência bancária.
Caso ocorra o cadastro do segundo responsável via CPF, somente terá validade se houver outro filho matriculado. Ou seja, no máximo um CPF cadastrado por aluno matriculado.
O amigo indicado não terá benefício na matrícula.
IMPORTANTE: Apenas serão contabilizadas as indicações que estiverem devidamente registradas em nosso portal de indicações, não sendo aceitas argumentações sobre possíveis indicações feitas de modo verbal ou outras.
As indicações podem ocorrer em todos os processos seletivos: tradicional, agendado e empresarial.
Serão válidas apenas as indicações com nome do aluno e nome/telefone do responsável, possíveis de efetivação de contato.
O benefício adquirido pela indicação é intransferível para outras famílias, e não é cumulativo para os filhos/as da mesma família que tiverem sua matrícula ativa na rede.
Não são válidas indicações para amigos que já tenham matrículas ativas na rede, bem como, não inclui pai indicando o próprio filho.
O aluno pode ter suas indicações canceladas se:
§ Constatada alguma fraude em suas indicações;
§ As suas indicações rescindirem o contrato antes do dia 15 de abril de 2025;
§ O amigo indicado for contemplado com bolsa ou estiver inadimplente até o dia 15 de abril de 2025;
§ O amigo indicado tiver efetivado a matrícula antes do cadastro da indicação ter sido realizado no sistema de indicações, com base em data e hora registradas.
O amigo indicado for matrícula por transferência, ou seja, já é matriculado em um dos colégios da Rede de Educação da Associação Paulista Central, conforme lista abaixo:
· Colégio Adventista de Americana
· Colégio Adventista de Artur Nogueira
· Colégio Adventista de Barão Geraldo
· Colégio Adventista de Campinas
· Colégio Adventista do Castelo
· Colégio Adventista do Jardim Florestal
· Colégio Adventista de Jundiaí
· Colégio Adventista de Limeira
· Colégio Adventista de Mogi Guaçu
· Colégio Adventista de Paulínia
· Colégio Adventista de Rio Claro
· Colégio Adventista do Taquaral
O amigo indicado que se matricular também poderá participar deste programa de indicação.
Esse programa não é cumulativo com outros ou qualquer outra campanha vigente, bem como, seu benefício deve ser reivindicado somente entre 14 de março a 15 de abril de 2025. A partir desta data os benefícios não reclamados não serão mais efetivados.
Funcionários e professores podem participar deste programa desde que tenham filhos matriculados no colégio, exceto a função de Gestor de relacionamentos.
Pode haver prorrogação deste programa ou substituição por outro. Em todo caso, constará no site da instituição a informação prévia sobre a intenção de prorrogar ou iniciar uma nova campanha. Eventuais alterações no documento serão publicadas no site da escola, sem aviso prévio.
Assuntos pertinentes às campanhas ou ao programa de indicação, que não forem regidos pelo regulamento, serão definidos pela Administração da escola.
Ao realizar a indicação, o participante automaticamente autoriza o uso de imagem, som de voz e/ou nome na Internet, site da campanha, em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas, televisão ou qualquer outra mídia, quer seja impressa ou eletrônica, sem data determinada, para a divulgação da conquista dos prêmios, sem nenhum ônus para a escola.
O sistema não permite indicações duplicadas.
No caso de duas pessoas indicarem membros da mesma família, será válido a indicação que ocorreu primeiro, com base em data e hora registrado em nosso sistema.
A responsabilidade pelos dados dos indicados é de responsabilidade do indicador em avisar e mencionar seus indicados sobre o programa de indicações da nossa instituição.
Os participantes desta promoção ficam cientes de todas as normas do regulamento descrito acima.