Campanha de Indicação 2026
                  Em vigência desde o ano de 2022, a campanha de indicação da Educação Adventista da
                    Associação Paulista Central adquiriu status de Programa, por ser uma ação promocional. O Programa incentiva os alunos,
                    família e demais interessados a indicarem a nossa Instituição ao maior número possível de pessoas, amplia os
                    contatos e oferece benefícios reais para todos osenvolvidos.
                  
                  Estamos iniciando a campanha de 2026, destinada a alunos da Rede Adventista (APaC),
                    com vigência de 05/08/2025 até o dia 15/03/2026. A participação no Programa de
                    Indicação também está aberta a todos os interessados, >mesmo que não tenham filhos ou
                    dependentes matriculados em unidades da Rede Adventista (APAC). Ou seja, qualquer pessoa pode participar
                    e indicar novos alunos, desde que respeite as regras deste regulamento.
                  
                1. Benefícios:
                O beneficiário poderá resgatar seu prêmio até 7 matrículas.
                  Cada prêmio seguirá mediante a quantidade de matrículas realizadas (limite de 7 matrículas), sendo que o
                  participante pode resgatar o prêmio dentro do seu alcance máximo de matrículas, conforme a tabela abaixo:
                
                Indicações BRINDES
                
                1 VOUCHER R$ 300,00 
                2 VOUCHER R$ 700,00 
                3 VOUCHER R$ 1.100,00 
                4 VOUCHER R$ 1.800,00 
                5 1 PATINETE ELÉTRICO 
                6 1 NOTEBOOK DELL 
                7 1 IPHONE 16 
                ATENÇÃO:
                • Se o prêmio for um voucher no valor de R$ 300,00, R$ 700,00, R$ 1.100,00 ou R$
                
                1.800,00, ele deverá ser utilizado exclusivamente para compras realizadas em nossa loja
                
                escolar e em nossa loja Vida e Saúde Store;• O valor do voucher não será convertido em dinheiro (em espécie), nem será realizado
                
                qualquer tipo de transferência bancária;
                
                • O indicado deverá estar matriculado e adimplente até a data do resgate;
                
                • O resgaste poderá ser feito:
                
                - Até 4 indicações (vouchers): a partir de 15/01/2026 até 15/04/2026.
                
                - De 5 a 7 indicações (brindes): a partir de 15/03/2026 até 15/04/2026, diretamente na
                
                unidade escolar.
                
                • A partir de 15/04/2026 os benefícios não reclamados não serão mais efetivados;
                
                • Não será permitido o upgrade/atualização de pontuação para indicações após 15 de
                
                março de 2026.
                
                2. Regras de participação:
                
                2.1. Caso ocorra o cadastro do segundo responsável via CPF, somente terá validade se
                
                houver outro filho matriculado. Ou seja, no máximo um CPF cadastrado por aluno
                
                matriculado;
                
                2.2. O amigo indicado não terá benefício na matrícula;
                
                2.3. Apenas serão contabilizadas as indicações que estiverem devidamente registradas em
                
                nosso portal de indicações, não sendo aceitas argumentações sobre possíveis
                
                indicações feitas de modo verbal ou outras;
                
                2.4. As indicações podem ocorrer em todos os processos seletivos: tradicional, agendado e
                
                empresarial;
                
                2.5. A indicação deve conter nome do aluno e nome/telefone do responsável;
                
                2.6. O benefício adquirido pela indicação é intransferível e não é cumulativo entre filhos da
                
                mesma família que tiverem sua matrícula ativa na rede;
                
                2.7. Não são válidas:
                
                - Pais/mães indicando o próprio filho;
                
                - Indicações de alunos já matriculados na rede, inclusive por transferência, ou seja, já é
                
                matriculado em um dos colégios da Rede de Educação da Associação Paulista Central,
                
                conforme lista abaixo:
                
                • Colégio Adventista de Americana
                
                • Colégio Adventista de Artur Nogueira
                
                • Colégio Adventista de Barão Geraldo
                
                • Colégio Adventista de Campinas
                
                • Colégio Adventista do Castelo
                
                • Colégio Adventista do Jardim Florestal• Colégio Adventista de Jundiaí
                
                • Colégio Adventista de Limeira
                
                • Colégio Adventista de Mogi Guaçu
                
                • Colégio Adventista de Paulínia
                
                • Colégio Adventista de Rio Claro
                
                • Colégio Adventista do Taquaral
                
                3. Cancelamento de indicações:
                
                As indicações poderão ser canceladas se:
                
                • Constatada alguma fraude em suas indicações;
                
                • As suas indicações rescindirem o contrato até 15 de abril de 2026;
                
                • O indicado for contemplado com bolsa ou estiver inadimplente até 15 de abril de 2026;
                
                • O indicado tiver efetivado a matrícula antes do cadastro da indicação ter sido realizado
                
                no sistema de indicações, com base em data e hora registradas.
                
                4. Participação de funcionários:
                
                • Funcionários e professores podem participar deste programa desde que tenham filhos
                
                matriculados no colégio, exceto a função de Gestor de Relacionamentos;
                
                • Pessoas que não possuem vínculo atual com alunos matriculados também podem
                
                participar do programa, desde que realizem as indicações de acordo com as normas
                
                descritas neste regulamento.
                
                5. Observações gerais:
                
                • O amigo indicado que se matricular também poderá participar deste programa de
                
                indicação;
                
                • Pode haver prorrogação deste programa ou substituição por outro. Em todo caso,
                
                constará no site da instituição a informação prévia sobre a intenção de prorrogar ou
                
                iniciar uma nova campanha. Eventuais alterações no documento serão publicadas no
                
                site da escola, sem aviso prévio;
                
                • Ao realizar a indicação, o participante automaticamente autoriza o uso de imagem, som
                
                de voz e/ou nome na Internet, site da campanha, em filmes, vídeos, fotos, cartazes,
                
                anúncios em jornais, revistas, televisão ou qualquer outra mídia, quer seja impressa ou
                
                eletrônica, sem data determinada, para a divulgação da conquista dos prêmios, sem
                
                nenhum ônus para a escola;• O sistema não permite indicações duplicadas. Em caso de duas pessoas indicarem
                
                membros da mesma família, será válido a indicação que ocorreu primeiro, com base em
                
                data e hora registrado em nosso sistema;
                
                • O indicador é responsável por avisar seus indicados sobre o Programa, bem como
                
                responsável pelos dados registrados no sistema;
                
                • Assuntos pertinentes às campanhas ou ao programa de indicação, que não forem
                
                regidos pelo regulamento, serão definidos pela Administração da escola.
                
                Ao participar, todos estão cientes e de acordo com este regulamento.