Em vigência desde o ano de 2022, a campanha de indicação da Educação Adventista da
Associação Paulista Central adquiriu status de Programa, por ser uma ação promocional. O
Programa incentiva os alunos, família e demais interessados a indicarem a nossa Instituição ao
maior número possível de pessoas, amplia os contatos e oferece benefícios reais para todos os
envolvidos.
Estamos iniciando a campanha de 2026, destinada a alunos da Rede Adventista (APaC),
com vigência de 05/08/2025 até o dia 15/03/2026.
A participação no Programa de Indicação também está aberta a todos os interessados,
mesmo que não tenham filhos ou dependentes matriculados em unidades da Rede Adventista
(APAC). Ou seja, qualquer pessoa pode participar e indicar novos alunos, desde que respeite as
regras deste regulamento.
1.Benefícios:
O beneficiário poderá resgatar seu prêmio até 7 matrículas. Cada prêmio seguirá
mediante a quantidade de matrículas realizadas (limite de 7 matrículas), sendo que o
participante pode resgatar o prêmio dentro do seu alcance máximo de matrículas, conforme a
tabela abaixo:
Indicações
Brindes
1
Voucher de R$300,00
2
Voucher de R$700,00
3
Voucher de R$1100,00
4
Voucher de R$1800,00
5
1 Patinete elétrico
6
1 Notebook Dell
7
1 iPhone 16
ATENÇÃO:
•Se o prêmio for um voucher no valor de R$ 300,00, R$ 700,00, R$ 1.100,00 ou R$
1.800,00, ele deverá ser utilizado exclusivamente para compras realizadas em nossa loja
escolar virtual (https://www.lojaescolar.com.br);
O valor do voucher não será convertido em dinheiro (em espécie), nem será realizado qualquer tipo de transferência bancária;
O indicado deverá estar matriculado e adimplente até a data do resgate;
O resgaste poderá ser feito:
Até 4 indicações (vouchers): a partir de 15/01/2026 até 15/04/2026.
De 5 a 7 indicações (brindes): a partir de 15/03/2026 até 15/04/2026, diretamente na unidade escolar.
A partir de 15/04/2026 os benefícios não reclamados não serão mais efetivados;
Não será permitido o upgrade/atualização de pontuação para indicações após 15 de março de 2026.
2.Regras de participação:
2.1.Caso ocorra o cadastro do segundo responsável via CPF, somente terá validade se
houver outro filho matriculado. Ou seja, no máximo um CPF cadastrado por aluno
matriculado;
2.2.O amigo indicado não terá benefício na matrícula;
2.3.Apenas serão contabilizadas as indicações que estiverem devidamente registradas em
nosso portal de indicações, não sendo aceitas argumentações sobre possíveis
indicações feitas de modo verbal ou outras;
2.4.As indicações podem ocorrer em todos os processos seletivos: tradicional, agendado e
empresarial;
2.5.A indicação deve conter nome do aluno e nome/telefone do responsável;
2.6.O benefício adquirido pela indicação é intransferível e não é cumulativo entre filhos da
mesma família que tiverem sua matrícula ativa na rede;
2.7.Não são válidas:
- Pais/mães indicando o próprio filho;
- Indicações de alunos já matriculados na rede, inclusive por transferência, ou seja, já é
matriculado em um dos colégios da Rede de Educação da Associação Paulista Central,
conforme lista abaixo:
•Colégio Adventista de Americana
•Colégio Adventista de Artur Nogueira
•Colégio Adventista de Barão Geraldo
•Colégio Adventista de Campinas
•Colégio Adventista do Castelo
•Colégio Adventista do Jardim Florestal•Colégio Adventista de Jundiaí
•Colégio Adventista de Limeira
•Colégio Adventista de Mogi Guaçu
•Colégio Adventista de Paulínia
•Colégio Adventista de Rio Claro
•Colégio Adventista do Taquaral
3.Cancelamento de indicações:
As indicações poderão ser canceladas se:
•Constatada alguma fraude em suas indicações;
•As suas indicações rescindirem o contrato até 15 de abril de 2026;
•O indicado for contemplado com bolsa ou estiver inadimplente até 15 de abril de 2026;
•O indicado tiver efetivado a matrícula antes do cadastro da indicação ter sido realizado
no sistema de indicações, com base em data e hora registradas.
4.Participação de funcionários:
•Funcionários e professores podem participar deste programa desde que tenham filhos
matriculados no colégio, exceto a função de Gestor de Relacionamentos;
•Pessoas que não possuem vínculo atual com alunos matriculados também podem
participar do programa, desde que realizem as indicações de acordo com as normas
descritas neste regulamento.
5.Observações gerais:
•O amigo indicado que se matricular também poderá participar deste programa de
indicação;
•Pode haver prorrogação deste programa ou substituição por outro. Em todo caso,
constará no site da instituição a informação prévia sobre a intenção de prorrogar ou
iniciar uma nova campanha. Eventuais alterações no documento serão publicadas no
site da escola, sem aviso prévio;
•Ao realizar a indicação, o participante automaticamente autoriza o uso de imagem, som
de voz e/ou nome na Internet, site da campanha, em filmes, vídeos, fotos, cartazes,
anúncios em jornais, revistas, televisão ou qualquer outra mídia, quer seja impressa ou
eletrônica, sem data determinada, para a divulgação da conquista dos prêmios, sem
nenhum ônus para a escola;•O sistema não permite indicações duplicadas. Em caso de duas pessoas indicarem
membros da mesma família, será válido a indicação que ocorreu primeiro, com base em
data e hora registrado em nosso sistema;
•O indicador é responsável por avisar seus indicados sobre o Programa, bem como
responsável pelos dados registrados no sistema;
•Assuntos pertinentes às campanhas ou ao programa de indicação, que não forem
regidos pelo regulamento, serão definidos pela Administração da escola.
Ao participar, todos estão cientes e de acordo com este regulamento.
Sistema de Indicação
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SISTEMA EDUCACIONAL ADVENTISTA
A Educação Adventista é um projeto educacional da Organização Adventista Mundial,
formalizada em 1863. Ela está presente em 165 países, representada por 9.429
instituições da educação infantil ao ensino superior, com cerca de 90 mil professores
comprometidos com a formação de aproximadamente 1,8 milhões de alunos.
Suas 61 editoras e gráficas mantêm pesquisadores que, continuamente, estudam e
revisam os livros didáticos e paradidáticos oferecidos, bem como outros materiais,
para a formação integral das pessoas. Ao todo, distribuem-se materiais impressos
em 369 línguas e dialetos. Além disso, a Organização Adventista ainda mantém 18
indústrias de alimentos e 790 hospitais.
Na América do Sul, existem 965 unidades escolares e 16 campi universitários com 338.441
alunos ao todo, distribuídos em educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e
ensino superior. Desses, mais de 209 mil moram no Brasil e os demais estão distribuídos
no Equador, Peru, Bolívia, Chile, Argentina, Paraguai e Uruguai. Cerca de 20 mil
professores são responsáveis pela formação integral dos estudantes, visando o
desenvolvimento físico, mental e espiritual.
Em 1896, começou a funcionar, em Curitiba, o Colégio Internacional, sob a direção de
Guilherme Stein Júnior. A partir daí, o trabalho educacional adventista cresceu e
muitas escolas foram implantadas, formando a Rede de Educação Adventista no país.
Atualmente, a rede conta com 447 unidades escolares, 12 mil professores e 227 mil estudantes.
Além dessas unidades, a organização mantém 15 colégios em regime de internato,
sendo que sete deles oferecem da educação básica à graduação.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
TERMOS DE USO DE APLICATIVO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
A seguir estão descritas as regras aplicáveis à utilização do APLICATIVO DE INDICAÇÕES – disponibilizado pela AGÊNCIA VELA, sediada na Rua Marquês de Herval, 155, Ideal – Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, CNPJ nº 09.444.870/0001-24 para dispositivos móveis com sistemas Android e iOS.
Ao realizar o acesso ao aplicativo, o usuário se submeterá automaticamente às regras e condições destes Termos de Uso. O usuário deverá acessar o aplicativo por meio dos dados fornecidos pela sua organização e é proibido utilizar os dados de acesso de outro usuário. O uso do aplicativo deve ser feito em caráter pessoal e intransferível. Não é permitido compartilhamento do aplicativo em qualquer site ou ambiente virtual.
No caso de menores de 18 anos ou outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei, o acesso deverá ser realizado com a assistência dos pais ou dos representantes legais.
A Agência Vela poderá, sem prévio aviso, bloquear e cancelar o acesso ao aplicativo quando verificar que o usuário praticou algum ato ou mantenha conduta que (i) viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, (ii) contrarie as regras destes Termos de Uso, ou (iii) viole os princípios da moral e dos bons costumes.
Toda e qualquer ação executada ou conteúdo publicado pelo usuário durante o uso do aplicativo será de sua exclusiva e integral responsabilidade, devendo isentar e indenizar a Agência Vela de quaisquer reclamações, prejuízos, perdas e danos causados a Agência, em decorrência de tais ações ou manifestações.
O usuário autoriza os clientes da Agência Vela, ou terceiros por ela indicados, a utilizar, por prazo indeterminado, as informações fornecidas durante o uso do aplicativo para fins estatísticos e envio de material publicitário, newsletters, informes etc.
A Agência Vela se reserva do direito de incluir, excluir ou alterar os conteúdos e funcionalidades do aplicativo, bem como suspendê-lo temporariamente ou cancelá-lo, a qualquer momento, independentemente de aviso-prévio ao usuário. Da mesma forma, poderá modificar estes Termos de Uso, cuja versão mais recente estará sempre disponível para consulta no próprio aplicativo.
A Agência Vela e seus clientes SE EXIMEM DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DECORRER DO ACESSO, INTERCEPTAÇÃO, ELIMINAÇÃO, ALTERAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU MANIPULAÇÃO, POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS, DOS DADOS DO USUÁRIO DURANTE A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO.
As informações solicitadas ao usuário no momento do acesso e uso do aplicativo serão utilizadas por nossos clientes somente para os fins previstos nestes Termos de Uso e em nenhuma circunstância, tais informações serão cedidas ou compartilhadas com terceiros, exceto por ordem judicial ou de autoridade competente.
Da licença de uso do APLICATIVO e do PROGRAMA/SISTEMA
1. Concessão da Licença: A Agência Vela neste ato e pela melhor forma de direito, outorga ao usuário uma licença de uso do APLICATIVO, em caráter não exclusivo e intransferível, para a utilização em seu dispositivo móvel de acordo com as condições estabelecidas nesta licença de uso;
2. Proteção contra cópia ou uso indevido: A Agência Vela poderá utilizar-se de mecanismos de inibição da cópia, instalação ou utilização indevida do APLICATIVO, bem como mecanismos de controle de uso dentro do limite de dispositivos móveis permitidos. Os mecanismos poderão ser do tipo: a) Chave de controle que deverá ser instalada no servidor onde o PROGRAMA/SISTEMA estiver instalado; b) registro da instalação através de senha de acesso, número de série, liberação de contra-senha ou c) uma combinação dos mecanismos de controle citados ou que venham a ser criados.
3. O início de utilização do APLICATIVO implica em aceitar todos os termos e condições desta licença. Caso o usuário não concorde com os termos e condições estipulados nesta licença de uso, deverá interromper imediatamente a utilização do APLICATIVO.
4. Direitos de Propriedade: O usuário reconhece expressamente que o APLICATIVO, o PROGRAMA/SISTEMA, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos ao PROGRAMA/SISTEMA, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade dos nossos clientes, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis números 9.609 e 9.610 de 19/12/1998. Fica expressamente vedado ao usuário, em relação ao APLICATIVO ou ao PROGRAMA/SISTEMA: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar o acesso de terceiros, via on-line, acesso remoto ou de outra forma; incorporar a outros sistemas ou programas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor; alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa; decompilar, mudar a engenharia (reengenharia), enfim, dar qualquer outra destinação ao PROGRAMA/SISTEMA – ou parte dele – que não seja a simples utilização na forma disposta na cláusula 1 supra
5. Prazo de Validade Técnica: O APLICATIVO terá validade indeterminada a contar da data de download;
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: O usuário declara, reconhece e aceita que: a) o PROGRAMA/SISTEMA não foi desenvolvido sob encomenda do usuário, mas para uso genérico, razão pela qual a Agência Vela não pode garantir que o bem atenderá as necessidades específicas do usuário; b) as configurações de suas dispositivos e servidores estão de acordo com os requisitos mínimos necessários para a instalação e utilização do PROGRAMA/SISTEMA; c) A Agência Vela isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos causados ao usuário ou a terceiros, decorrentes direta ou indiretamente, da aquisição e/ou da indevida utilização do APLICATIVO e de atos praticados em desacordo com a legislação em vigor por parte do usuário ou de seus prepostos/funcionários causados ao usuário ou a terceiros.
Fica eleito o Foro da cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões decorrentes destes Termos de Uso, que será regido pelas leis brasileiras.