Campanha de Indicação 2026
Em vigência desde o ano de 2022, a campanha de indicação da Educação Adventista da
Associação Paulista Central adquiriu status de Programa, por ser uma ação promocional. O Programa incentiva os alunos,
família e demais interessados a indicarem a nossa Instituição ao maior número possível de pessoas, amplia os
contatos e oferece benefícios reais para todos osenvolvidos.
Estamos iniciando a campanha de 2026, destinada a alunos da Rede Adventista (APaC),
com vigência de 05/08/2025 até o dia 15/03/2026. A participação no Programa de
Indicação também está aberta a todos os interessados, >mesmo que não tenham filhos ou
dependentes matriculados em unidades da Rede Adventista (APAC). Ou seja, qualquer pessoa pode participar
e indicar novos alunos, desde que respeite as regras deste regulamento.
1. Benefícios:
O beneficiário poderá resgatar seu prêmio até 7 matrículas.
Cada prêmio seguirá mediante a quantidade de matrículas realizadas (limite de 7 matrículas), sendo que o
participante pode resgatar o prêmio dentro do seu alcance máximo de matrículas, conforme a tabela abaixo:
Indicações BRINDES
1 VOUCHER R$ 300,00
2 VOUCHER R$ 700,00
3 VOUCHER R$ 1.100,00
4 VOUCHER R$ 1.800,00
5 1 PATINETE ELÉTRICO
6 1 NOTEBOOK DELL
7 1 IPHONE 16
ATENÇÃO:
• Se o prêmio for um voucher no valor de R$ 300,00, R$ 700,00, R$ 1.100,00 ou R$
1.800,00, ele deverá ser utilizado exclusivamente para compras realizadas em nossa loja
escolar e em nossa loja Vida e Saúde Store;• O valor do voucher não será convertido em dinheiro (em espécie), nem será realizado
qualquer tipo de transferência bancária;
• O indicado deverá estar matriculado e adimplente até a data do resgate;
• O resgaste poderá ser feito:
- Até 4 indicações (vouchers): a partir de 15/01/2026 até 15/04/2026.
- De 5 a 7 indicações (brindes): a partir de 15/03/2026 até 15/04/2026, diretamente na
unidade escolar.
• A partir de 15/04/2026 os benefícios não reclamados não serão mais efetivados;
• Não será permitido o upgrade/atualização de pontuação para indicações após 15 de
março de 2026.
2. Regras de participação:
2.1. Caso ocorra o cadastro do segundo responsável via CPF, somente terá validade se
houver outro filho matriculado. Ou seja, no máximo um CPF cadastrado por aluno
matriculado;
2.2. O amigo indicado não terá benefício na matrícula;
2.3. Apenas serão contabilizadas as indicações que estiverem devidamente registradas em
nosso portal de indicações, não sendo aceitas argumentações sobre possíveis
indicações feitas de modo verbal ou outras;
2.4. As indicações podem ocorrer em todos os processos seletivos: tradicional, agendado e
empresarial;
2.5. A indicação deve conter nome do aluno e nome/telefone do responsável;
2.6. O benefício adquirido pela indicação é intransferível e não é cumulativo entre filhos da
mesma família que tiverem sua matrícula ativa na rede;
2.7. Não são válidas:
- Pais/mães indicando o próprio filho;
- Indicações de alunos já matriculados na rede, inclusive por transferência, ou seja, já é
matriculado em um dos colégios da Rede de Educação da Associação Paulista Central,
conforme lista abaixo:
• Colégio Adventista de Americana
• Colégio Adventista de Artur Nogueira
• Colégio Adventista de Barão Geraldo
• Colégio Adventista de Campinas
• Colégio Adventista do Castelo
• Colégio Adventista do Jardim Florestal• Colégio Adventista de Jundiaí
• Colégio Adventista de Limeira
• Colégio Adventista de Mogi Guaçu
• Colégio Adventista de Paulínia
• Colégio Adventista de Rio Claro
• Colégio Adventista do Taquaral
3. Cancelamento de indicações:
As indicações poderão ser canceladas se:
• Constatada alguma fraude em suas indicações;
• As suas indicações rescindirem o contrato até 15 de abril de 2026;
• O indicado for contemplado com bolsa ou estiver inadimplente até 15 de abril de 2026;
• O indicado tiver efetivado a matrícula antes do cadastro da indicação ter sido realizado
no sistema de indicações, com base em data e hora registradas.
4. Participação de funcionários:
• Funcionários e professores podem participar deste programa desde que tenham filhos
matriculados no colégio, exceto a função de Gestor de Relacionamentos;
• Pessoas que não possuem vínculo atual com alunos matriculados também podem
participar do programa, desde que realizem as indicações de acordo com as normas
descritas neste regulamento.
5. Observações gerais:
• O amigo indicado que se matricular também poderá participar deste programa de
indicação;
• Pode haver prorrogação deste programa ou substituição por outro. Em todo caso,
constará no site da instituição a informação prévia sobre a intenção de prorrogar ou
iniciar uma nova campanha. Eventuais alterações no documento serão publicadas no
site da escola, sem aviso prévio;
• Ao realizar a indicação, o participante automaticamente autoriza o uso de imagem, som
de voz e/ou nome na Internet, site da campanha, em filmes, vídeos, fotos, cartazes,
anúncios em jornais, revistas, televisão ou qualquer outra mídia, quer seja impressa ou
eletrônica, sem data determinada, para a divulgação da conquista dos prêmios, sem
nenhum ônus para a escola;• O sistema não permite indicações duplicadas. Em caso de duas pessoas indicarem
membros da mesma família, será válido a indicação que ocorreu primeiro, com base em
data e hora registrado em nosso sistema;
• O indicador é responsável por avisar seus indicados sobre o Programa, bem como
responsável pelos dados registrados no sistema;
• Assuntos pertinentes às campanhas ou ao programa de indicação, que não forem
regidos pelo regulamento, serão definidos pela Administração da escola.
Ao participar, todos estão cientes e de acordo com este regulamento.